Questão 110 Comentada - Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) - Analista do Ministério Público - Processual - FGV (2019)

Renato, Bruno e Diego praticaram diferentes crimes de roubo com emprego de armas brancas. Renato, no ano de 2017, foi condenado definitivamente pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma, pois, em 2015, teria, com grave ameaça exercida com emprego de faca, subtraído um celular. Bruno foi condenado, em primeira instância, em março de 2018, também pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma, já que teria utilizado um canivete para ameaçar a vítima e subtrair sua bolsa. A decisão ainda está pendente de confirmação diante de recurso do Ministério Público, apenas. Diego, por sua vez, responde à ação penal pela suposta prática de crime de roubo majorado pelo emprego de arma, que seria um martelo, por fatos que teriam ocorrido em fevereiro de 2018, estando o processo ainda em fase de instrução probatória. Ocorre que, em abril de 2018, entrou em vigor lei alterando o art. 157 do CP, sendo revogado o inciso I do parágrafo 2º, e passando a prever que apenas o crime de roubo com emprego de arma de fogo funcionaria como causa de aumento de pena.
Considerando apenas as informações expostas e que a inovação legislativa não teria inconstitucionalidades, as novas previsões:

  • A seriam aplicáveis a Diego, que ainda não possui sentença condenatória em seu desfavor, com base no princípio da retroatividade da lei penal benéfica, mas não seriam aplicáveis a Renato e Bruno;
  • B não seriam aplicáveis a Renato, que já possui condenação com trânsito em julgado, aplicando-se o princípio da irretroatividade da lei penal, mas deveriam ser aplicadas a Bruno e Diego;
  • C não seriam aplicáveis a Renato, Bruno nem a Diego, já que os fatos imputados teriam ocorrido antes de sua entrada em vigor, aplicando-se o princípio da irretroatividade da lei penal;
  • D seriam aplicáveis a Renato, Bruno e Diego, em razão do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica;
  • E seriam aplicáveis apenas a Bruno e Diego, mas não a Renato, diante do princípio do tempus regit actum.

Gabarito comentado da Questão 110 - Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) - Analista do Ministério Público - Processual - FGV (2019)

A questão trata da aplicação da lei penal no tempo, especificamente sobre a retroatividade da lei mais benéfica. A nova redação da lei, posterior aos crimes, é mais favorável aos condenados e réus. Em razão disso, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica deve ser aplicado, conforme o artigo 2º, caput e parágrafo único, do Código Penal, e o artigo 5º, XL, da Constituição Federal. O artigo 2º do Código Penal determina que a lei posterior, que de alguma forma beneficiar o agente,...

Somente usuários Premium podem acessar aos comentários dos nossos especialistas...

Que tal assinar um dos nossos planos e ter acesso ilimitado a todas as resoluções de questões e ainda resolver a todas as questões de forma ilimitada?

São milhares de questões resolvidas!

Assine qualquer plano e tenha acesso a todas as vantagens de ser Premium