Conforme Tabela de Temporalidade de Documentos anexa ao Provimento 50, de 28 de setembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, o prazo de guarda da Guia de Recolhimento de Receita Judiciária é de
- A 5 anos.
- B 3 anos.
- C 10 anos.
- D 1 ano.