De acordo com o Provimento n.º 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), antes da expedição do edital de intimação de um devedor, o tabelião de protesto poderá buscar outros endereços
I em sua base de dados.
II nos endereços em que outros tabeliães tenham realizado a intimação, independente se na mesma base da sua competência territorial.
III nos endereços eletrônicos a serem compartilhados por meio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto (CENPROT).
IV nas bases de dados da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Justiça Eleitoral.
Estão certos apenas os itens
- A I e III.
- B I e IV.
- C II e IV.
- D I, II e III.
- E II, III e IV.