O Conselho Nacional de Justiça editou diversos provimentos no ano de 2018 relativos à atividade notarial e registral. Entre eles, destaca-se o nº 78, de 07 de novembro de 2018, o qual dispõe sobre a compatibilidade da atividade notarial com o exercício simultâneo de mandato eletivo. Acerca desse ato normativo, é correto afirmar que:
- A O notário e/ou o registrador que desejarem exercer mandato eletivo não deverão se afastar do exercício do serviço público delegado desde a sua diplomação.
- B O notário e/ou o registrador poderão exercer, cumulativamente, a vereança com a atividade notarial e/ou de registro, havendo compatibilidade de horários, e nos demais tipos de mandatos eletivos deverão se afastar da atividade.
- C O notário e/ou o registrador que exercerem mandato eletivo não terão o direito à percepção integral dos emolumentos gerados em decorrência da atividade notarial e/ou registral que lhe foi delegada, limitando seus ganhos a 90,25% do teto constitucional.
- D Tendo em vista a proibição do Nepotismo no âmbito da atividade notarial e registral, no caso de haver a necessidade de o notário e/ou o registrador se afastarem para o exercício de mandato eletivo, a atividade será conduzida por preposto escolhido pela Corregedoria Geral de Justiça.