O Estado pretende instaurar, concomitantemente, diferentes processos licitatórios para a construção de diversas penitenciárias e, considerando o pequeno número de potenciais licitantes, possui o fundado receio de que alguns acabem vencendo vários certames e, uma vez contratados, não consigam executar o objeto, inclusive em face de compromissos anteriormente assumidos. Diante desse cenário, para preservar o interesse público e com base na legislação aplicável, os editais podem prever a
- A exigência de comprovação de patrimônio líquido ou faturamento de, no mínimo, 10% do objeto licitado.
- B garantia de execução do contrato, sob a modalidade caução, seguro ou fiança bancária, limitada a 20% do objeto licitado.
- C garantia de proposta, sob a modalidade caução, seguro ou fiança bancária, limitada a 20% do objeto licitado.
- D exigência de apresentação de atestados de fornecedores e de clientes, informando a boa situação financeira do licitante.
- E exigência de apresentação da relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da sua capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira.