Questão 106 Comentada - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Exame de Ordem Unificado - FGV (2021)

José está sendo executado por dívida tributária municipal não paga. Na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a execução fiscal, constam o nome do devedor e seu domicílio; a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora; a origem e natureza do crédito, com menção do decreto municipal em que está fundado; e a data em que foi inscrito. José oferece embargos à execução, atacando a CDA, que reputa incorreta.
Diante desse cenário, José

  • A tem razão, pois cabe à Fazenda Pública o ônus da prova de que a CDA cumpre todos os requisitos obrigatoriamente exigidos por lei.
  • B tem razão, pois a CDA deve mencionar dispositivo de lei em que o crédito tributário está fundado.
  • C não tem razão, pois esta CDA goza de presunção iuris et de iure (absoluta) de certeza e liquidez.
  • D não tem razão, pois esta CDA contém todos os requisitos obrigatoriamente exigidos por lei.

Gabarito comentado da Questão 106 - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Exame de Ordem Unificado - FGV (2021)

Análise Técnica: A Certidão de Dívida Ativa deve conter os requisitos previstos no artigo 2º da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Entre esses requisitos obrigatórios está a indicação do fundamento legal do crédito, ou seja, a lei que estabeleceu a obrigação tributária. A alternativa B está correta porque a CDA descreveu apenas o "decreto municipal" como fundamento, quando deveria mencionar a lei em sentido estrito que instituiu o tributo. O decreto é ato regulamentar, não lei em s...

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