Questão 42 do Concurso Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - Analista Judiciário - Área Judiciária - VUNESP (2013)

O art. 104 do Código Civil estabelece que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. A falta ou o defeito de qualquer desses requisitos leva à invalidade do negócio jurídico. A respeito do tema, assinale a alternativa correta.

  • A Se o dolo, um dos defeitos do negócio jurídico que causa sua anulabilidade, for do representante legal ou convencional de uma das partes, só está obrigado o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve.
  • B É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. Também é anulável o negócio jurídico viciado por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, e o prejudicado tem o prazo decadencial de dois anos para pugnar pela sua anulação.
  • C Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, desde que não o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos, sendo que igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
  • D Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável. Além disso, a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal, exceto em caso de nulidade, em que o vício em uma das obrigações, principal ou acessória, contamina todas as demais.
  • E A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir, como no caso dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País, em que, não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à sua validade.