Questão 67 Comentada - Conselho Regional de Farmácia do Acre - Farmacêutico Fiscal - INAZ do Pará (2019)

“Ficam criados os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, destinados a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no País.” Disponível em: art. 1 daLei Federal n.º 3.820
De acordo com a Lei Federal n.º 3.820, de 11.11.1960, pode-se afirmar:

  • A Perderá o mandato o conselheiro federal que, sem prévia licença do Conselho, faltar a cinco reuniões plenárias consecutivas, sendo sucedido pelo suplente.
  • B O mandato dos membros do Conselho Federal é privativo de farmacêuticos de nacionalidade brasileira, será gratuito, meramente honorífico e terá a duração de dois anos.
  • C O Conselho Federal de Farmácia procederá, em sua primeira reunião, ao sorteio dos suplentes que deverão exercer o mandato por um, dois ou três anos.
  • D O mandato dos membros dos Conselhos Regionais é privativo de farmacêuticos de nacionalidade brasileira, será gratuito, meramente honorífico e terá a duração de dois anos.
  • E O mandato da diretoria dos Conselhos Regionais de Farmácia (CRF) terá a duração de 2 (dois) anos, sendo seus membros eleitos através do voto direto e secreto.