A NBC T 16.1, aprovada pela Resolução CFC nº 1.128/2008, conceitua o campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público como o espaço de atuação do profissional de contabilidade que demanda estudo, interpretação, identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação de fenômenos contábeis, decorrentes de variações patrimoniais. A NBC T 16.1 segrega o escopo de aplicação das normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público em integral e parcial. Das entidades a seguir, as que se enquadram no escopo de aplicação parcial são:
- A autarquias;
- B conselhos profissionais;
- C empresas estatais dependentes;
- D fundações públicas;
- E organizações da sociedade civil de interesse público.