De acordo com a Lei n° 4.375/84, que dispõe sobre o Serviço Militar, são dispensados de incorporação os brasileiros da classe convocada, EXCETO:
- A residentes há mais de 1 (um) ano, referido à data de início da época de seleção, em Município não-tributado.
- B residentes há mais de 1 (um) ano, referido à data de início da época de seleção, em Zona Rural de Município somente tributário de órgão de Formação da Reserva.
- C residentes em Municípios tributários, excedentes âs necessidades das Forças Armadas.
- D os que se encontrarem no exterior e o comprovarem ao regressarem ao Brasil.
- E os matriculados em Órgãos de Formação da Reserva.