Consoante a Lei Complementar estadual n.º 465/2009 de Santa Catarina, contra as decisões do julgador de processos administrativos fiscais, caberá
- A recurso ordinário ao Tribunal Administrativo Tributário.
- B pedido de reexame ao Tribunal Administrativo Tributário.
- C pedido de esclarecimento ao Tribunal Administrativo Tributário.
- D recurso especial ao Tribunal Administrativo Tributário.
- E recurso de reconsideração ao Tribunal Administrativo Tributário.