Um casal interessado em adotar uma criança de 6 anos procurou o Conselho Tutelar para orientação sobre os procedimentos necessários para a colocação em família substituta. Durante o atendimento, o conselheiro explicou quais informações e documentos são obrigatórios para que o pedido seja analisado pelo juízo competente. Considerando o Art. 165 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a alternativa CORRETA sobre os requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta:
- A Basta que os requerentes apresentem sua qualificação pessoal completa e anuência mútua; não é necessário fornecer informações sobre a criança ou seus pais.
- B O único requisito essencial é que o requerente não possua antecedentes criminais; informações sobre a criança ou eventual cônjuge não são exigidas.
- C É necessário apresentar a qualificação completa dos requerentes, eventual parentesco com a criança, informações sobre a criança e seus pais, indicação do cartório de registro de nascimento e declaração de bens ou rendimentos relativos à criança ou adolescente.
- D Os requisitos aplicam-se apenas a adoções definitivas; pedidos de colocação em famílias substitutas temporárias não precisam apresentar documentação detalhada.