De acordo com o Código Civil, o negócio cujo objeto, ao tempo da celebração, é impossível
- A é nulo de pleno de direito, ainda que se trate de impossibilidade relativa.
- B terá validade se a impossibilidade inicial do objeto cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
- C é valido, ainda que se trate de impossibilidade absoluta, desde que ela não tenha sido criada por nenhuma das partes.
- D é válido, porém ineficaz, ainda que se trate de impossibilidade absoluta.
- E é nulo de pleno direito, porém eficaz, desde que se trate de impossibilidade relativa.