Gabarito comentado da Questão 116 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas (CBM-AL) - Aspirante do Corpo de Bombeiro - CESPE/CEBRASPE (2017)
Os Direitos Políticos estão no capítulo IV do título Direitos e Garantias Fundamentais, artigo 14 da CF/88 e outros dispositivos legais. Disciplinam o exercício da soberania popular e fundamentam o princípio democrático (art. 1º, § único, CF/88), viabilizando a democracia participativa.
As espécies de direitos políticos são:
1) Direito ao sufrágio (votar e ser votado), com alistabilidade e elegibilidade;
2) Iniciativa popular de lei;
3) Ação popular;
4) Organização e participação em partidos políticos.
No que diz respeito à elegibilidade, o artigo 14, §8º, CF/88 estabelece condições para militares: se com menos de dez anos de serviço, deve afastar-se; se com mais de dez anos, será agregado e, se eleito, passa à inatividade na diplomação.
Apesar da filiação partidária ser condição de elegibilidade (art. 14, §3º, CF/88), o artigo 142, §3º, V, CF/88 veda a filiação partidária a militares das Forças Armadas em serviço ativo. Essa vedação, por força do artigo 42, §1º, CF/88, se estende aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
A solução é encontrada na Res. nº 21.787/2004 (relator Min. Humberto Gomes de Barro), que se baseou na Res – TSE nº 21.608/2004. A filiação partidária (art. 14, § 3º, V, CF/88) não é exigível ao militar da ativa que busca cargo eletivo, bastando o pedido de registro de candidatura após escolha em convenção partidária.
GABARITO: ERRADO
A assertiva está errada, pois é vedada a filiação partidária ao militar da ativa (art. 142, §3º, V, CF/88).
Contudo, o militar mantém o direito à elegibilidade, desde que respeitados os requisitos gerais e específicos do artigo 14, §8º.
A Res. nº 21.787/2004, baseada na Res – TSE nº 21.608/2004, isenta o militar da ativa da exigência de filiação partidária para concorrer a cargo eletivo, bastando o pedido de registro de candidatura após prévia escolha em convenção partidária.