O sigilo profissional é direito dos usuários e dever do assistente social, previsto no Código de Ética. Protege informações obtidas no exercício profissional, garantindo privacidade e confidencialidade. Possui limites e exceções legalmente estabelecidos. Considerando sigilo profissional, analise as afirmativas a seguir.
I. O sigilo profissional protege informações obtidas pelo assistente social no exercício da profissão, abrangendo fatos, relatos, documentos, situações observadas em atendimentos, devendo o profissional abster-se de revelar essas informações sem consentimento expresso do usuário, salvo situações excepcionais previstas em lei ou quando houver risco iminente à vida do usuário ou de terceiros.
II. São situações que justificam quebra do sigilo: risco iminente de morte ou dano grave ao usuário ou terceiros (exemplo: criança em risco de vida por negligência grave, pessoa ameaçada de morte); situações de notificação compulsória previstas em lei como violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Estatuto do Idoso, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBI); determinação judicial fundamentada (embora o assistente social deva informar apenas o estritamente necessário); defesa em processo ético-profissional contra o próprio assistente social.
III. Mesmo em trabalho multiprofissional o sigilo deve ser preservado, compartilhando-se informações apenas com profissionais diretamente envolvidos no atendimento do caso, mediante consentimento do usuário quando possível, evitando-se exposição desnecessária em reuniões ampliadas, registros acessíveis a pessoas não envolvidas no atendimento, conversas em ambientes inadequados, sendo recomendado que equipes técnicas estabeleçam protocolos de sigilo compartilhado que respeitem privacidade dos usuários.
Está correto o que se afirma em:
- A I, II e III.
- B I e III apenas.
- C II apenas.
- D I e II apenas.