No que concerne às organizações sociais, nos termos da Lei estadual n.º 5.980/1996 e do Decreto estadual n.º 21/2019, bem como da jurisprudência consolidada pelo STF e do entendimento firmado pelos pareceres referenciais da Procuradoria-Geral do Estado do Pará, assinale a opção incorreta.
- A A qualificação de pessoas jurídicas de direito privado como organização social prescinde de procedimento licitatório.
- B A celebração de contrato de gestão entre entidade qualificada como organização social e o estado do Pará deve ser precedida de chamamento público.
- C A qualificação de pessoa jurídica de direito privado como organização social é ato do secretário de Estado a quem o pedido é dirigido.
- D É vedado ao poder público qualificar como organização social entidade já qualificada como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP).
- E A perda da qualificação de organização social deve ocorrer por meio de procedimento administrativo especificamente voltado para essa finalidade.