Questões de Lei nº 5.980 de 1996 - Organizações Sociais (Legislação Estadual)

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No que concerne às organizações sociais, nos termos da Lei estadual n.º 5.980/1996 e do Decreto estadual n.º 21/2019, bem como da jurisprudência consolidada pelo STF e do entendimento firmado pelos pareceres referenciais da Procuradoria-Geral do Estado do Pará, assinale a opção incorreta.

  • A A qualificação de pessoas jurídicas de direito privado como organização social prescinde de procedimento licitatório.
  • B A celebração de contrato de gestão entre entidade qualificada como organização social e o estado do Pará deve ser precedida de chamamento público.
  • C A qualificação de pessoa jurídica de direito privado como organização social é ato do secretário de Estado a quem o pedido é dirigido.
  • D É vedado ao poder público qualificar como organização social entidade já qualificada como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP).
  • E A perda da qualificação de organização social deve ocorrer por meio de procedimento administrativo especificamente voltado para essa finalidade.
Sobre as Organizações Sociais e sua regulamentação pela Lei estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996, suas alterações e demais legislações em vigor, marque a resposta CORRETA:
  • A O Poder Executivo estadual poderá qualificar como Organizações Sociais pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à prestação de serviços sociais. A qualificação será feita por ato do Secretário de Estado a que estiver vinculada a prestação dos serviços, e as OSs qualificadas serão declaradas entidades de interesse social e de utilidade pública para todos os efeitos legais, exceto tributários. O instrumento que discrimina as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da Organização Social, no desempenho de ações e serviços de cunho social, é o contrato de gestão.
  • B O Poder Executivo estadual poderá qualificar como Organizações Sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à prestação de serviços sociais. A qualificação será feita por ato do Governador do Estado, e as OSs qualificadas serão declaradas entidades de interesse social e de utilidade pública para todos os efeitos legais, exceto tributários. O instrumento que discrimina as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da Organização Social, no desempenho de ações e serviços de cunho social, é o contrato de gestão.
  • C O Poder Executivo estadual poderá qualificar como Organizações Sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à prestação de serviços sociais. A qualificação será feita por ato do Governador do Estado, e as OSs qualificadas serão declaradas entidades de interesse social e de utilidade pública para todos os efeitos legais, inclusive tributários. O instrumento que discrimina as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da Organização Social, no desempenho de ações e serviços de cunho social, é o contrato de gestão.
  • D O Poder Executivo estadual poderá qualificar como Organizações Sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à prestação de serviços de qualquer natureza. A qualificação será feita por ato do Governador do Estado, e as OSs qualificadas serão declaradas entidades de interesse social e de utilidade pública para todos os efeitos legais, exceto tributários. O instrumento que discrimina as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da Organização Social, no desempenho de ações e serviços de cunho social, é o contrato de parceria.
  • E O Poder Executivo estadual poderá qualificar como Organizações Sociais pessoas jurídicas de direito privado, com fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à exploração de atividade econômica. A qualificação será feita por ato do Governador do Estado, e as OSs qualificadas serão declaradas entidades de interesse social e de utilidade pública para todos os efeitos legais, inclusive tributários. O instrumento que discrimina as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da Organização Social, no desempenho de ações e serviços de cunho social, é o contrato de gestão.