Segundo a Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020 do Estado de Goiás, não é característica dos cargos públicos:
- A Criação somente por lei.
- B Subsídios ou vencimentos pagos pelos cofres públicos.
- C Seu provimento depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
- D Possuem denominação própria.