O inquérito civil é procedimento investigatório instaurado para apurar fato que possa autorizar a defesa dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Acerca dessa espécie de auto extrajudicial, de acordo com o que estabelece a Resolução 09/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, é incorreto afirmar:
- A O membro do Ministério Público poderá, antes de iniciar o inquérito civil, instaurar formalmente procedimento preparatório, visando obter elementos para identificação dos investigados ou delimitação do objeto.
- B O procedimento preparatório será instaurado por meio de Portaria, que deverá conter, no que couber: o fundamento legal que autoriza a ação do Ministério Público e a descrição do fato objeto da investigação; o nome e a qualificação do noticiante; o nome, o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas e os demais dados de qualificação do investigado; a determinação de diligências iniciais; a determinação de afixação da portaria no local de costume e de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público; a data, o local da instauração e assinatura do membro do Ministério Público.
- C A conversão do procedimento preparatório em inquérito civil será feita mediante despacho fundamentado, o qual delimitará o objeto e indicará os investigados.
- D Os autos do inquérito civil, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 3 (três) dias, contado da comprovação da efetiva cientificação do noticiante e do investigado.