O Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas reorganizou toda a estrutura administrativa do órgão e, visando a conferir maior celeridade e eficiência às suas atividades, precisa incrementar seus recursos humanos.
De acordo a Lei Estadual nº 3.204/2007, com redação dada pela Lei Estadual nº 3.930/13, o citado Corregedor
- A poderá requisitar servidores dos órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, mas suas atividades passarão a ter natureza administrativa, vedado o reconhecimento como atividade policial.
- B não poderá requisitar servidores dos órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, mas poderá nomear, sem prévio concurso público, pessoas em cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração.
- C poderá requisitar servidores dos órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, que passarão a ter exercício na Corregedoria-Geral, sem que tal requisição importe em relotação ou redistribuição.
- D não poderá requisitar servidores dos órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, mas poderá, exclusivamente para funções de direção e assessoramento, nomear servidores em cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração.
- E não poderá requisitar servidores dos órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, mas poderá solicitar policiais militares ao Comandante-geral, e as novas funções por eles exercidas não serão consideradas de natureza militar, e sim administrativas.