De acordo com o previsto na Constituição Estadual do Amazonas, o Estado e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico, definindo sua política, obedecendo às seguintes diretrizes, EXCETO:
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A Apoio e estímulo à iniciativa privada voltada para o setor, particularmente no que tange a investimentos de lazer e serviços.
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B Difusão e divulgação do Amazonas como polo de importância turística.
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C Fomento à produção industrial.
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D Priorização de investimentos que visem à formação de estrutura turística voltada para aproveitamento das potencialidades existentes no Estado, principalmente a valorização do patrimônio paisagístico e natural.