Questões de Lei 3.204 de 2007 - Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas (Legislação Estadual)

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Consoante dispõe a Lei Estadual nº 3.204/2007, com redação dada pela Lei Estadual nº 3.930/13, a Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas será dirigida por um Corregedor-Geral indicado pelo

  • A Secretário de Segurança e por um Corregedor-Geral Adjunto, com auxílio de quatro Corregedores Auxiliares, indicados pelo Corregedor-Geral ao Secretário de Segurança, todos nomeados em comissão pelo Governador do Estado.
  • B Secretário de Estado de Segurança Pública, e por três Corregedores-Gerais Adjuntos, indicados pelo Corregedor-Geral ao Secretário de Segurança, todos nomeados em comissão pelo Governador do Estado.
  • C Secretário de Estado de Segurança Pública, que o nomeará após a validação conjunta dos Comandantes-Gerais da Polícia e do Bombeiro Militar, e do Delegado-Geral de Polícia Civil;
  • D Chefe do Executivo Estadual, mediante lista tríplice elaborada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, e nomeado pelo Presidente da Assembleia Legislativa.
  • E Chefe do Executivo Estadual, mediante lista tríplice elaborada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, e nomeado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública.

A Lei Estadual nº 3.204/2007 dispõe sobre a Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, estabelece normas para a sua organização e manutenção, define sua competência, atribuições e estrutura organizacional e dá outras providências.

De acordo com o mencionado diploma legal, com alterações feitas pela Lei Estadual nº 3.930/13, tal Corregedoria tem por finalidade

  • A a criação de cargos públicos efetivos nas estruturas das Polícias Civil e Militar, bem como do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
  • B a realização, mediante prévia e imprescindível autorização judicial, de inspeções, vistorias, exames, investigações e auditorias nas unidades das Polícias Civil e Militar, bem como do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
  • C a instauração de inquérito policial civil ou militar quando envolver, de qualquer forma, servidores estaduais policiais, podendo requerer medidas cautelares para instrução de seus procedimentos investigatórios criminais.
  • D a instauração de processos administrativos disciplinares para apurar falta disciplinar praticada por servidores estaduais integrantes da estrutura da Segurança Pública estadual, podendo decretar cautelares, como interceptação telefônica, para sua instrução.
  • E o exercício das funções de fiscalização, disciplina e orientação administrativa das atividades desenvolvidas pelas Polícias Civil e Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar e pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, e demais Órgãos que compõem o Sistema Estadual de Segurança Pública.

Em tema de atividades desenvolvidas pela Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, consoante dispõe a Lei Estadual nº 3.204/2007, com redação dada pela Lei Estadual nº 3.930/13, é correto afirmar que

  • A o sigilo sobre o teor das denúncias e reclamações recebidas, bem como sobre sua fonte, será mantido, de modo a preservar a segurança e a privacidade dos envolvidos.
  • B a Corregedoria-Geral e seus órgãos funcionarão no mesmo conjunto arquitetônico de órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas.
  • C a Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas está vinculada à Secretaria Estadual de Políticas Criminais e não terá autonomia orçamentária e financeira.
  • D a fiscalização e o controle externo das atividades desenvolvidas pelos órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas serão exercidos por membros da Defensoria Pública estadual, titular da ação penal.
  • E a criação de estágio acadêmico pela Corregedoria-Geral para acadêmicos dos cursos de graduação em Direito e demais áreas das ciências humanas é vedada, diante do sigilo legal das informações sensíveis que constam nos processos a cargo da Corregedoria-Geral.

O Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas reorganizou toda a estrutura administrativa do órgão e, visando a conferir maior celeridade e eficiência às suas atividades, precisa incrementar seus recursos humanos.

De acordo a Lei Estadual nº 3.204/2007, com redação dada pela Lei Estadual nº 3.930/13, o citado Corregedor

  • A poderá requisitar servidores dos órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, mas suas atividades passarão a ter natureza administrativa, vedado o reconhecimento como atividade policial.
  • B não poderá requisitar servidores dos órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, mas poderá nomear, sem prévio concurso público, pessoas em cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração.
  • C poderá requisitar servidores dos órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, que passarão a ter exercício na Corregedoria-Geral, sem que tal requisição importe em relotação ou redistribuição.
  • D não poderá requisitar servidores dos órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, mas poderá, exclusivamente para funções de direção e assessoramento, nomear servidores em cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração.
  • E não poderá requisitar servidores dos órgãos que integram o Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, mas poderá solicitar policiais militares ao Comandante-geral, e as novas funções por eles exercidas não serão consideradas de natureza militar, e sim administrativas.

De acordo com a Lei Estadual nº 3.204/2007, com redação dada pela Lei Estadual nº 3.930/13, no âmbito da Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, é correto afirmar que as Comissões, os Conselhos Permanentes e as Unidades de Apuração serão

  • A instalados em número compatível com as necessidades do serviço, no máximo de três unidades para órgão, conforme critérios definidos em conjunto pelo Delegado-Geral de Polícia Civil e Comandante-Geral da Polícia Militar.
  • B compostos por servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas que façam parte do quadro do órgão há, pelo menos, 3 (três) anos e que tenham ingressado no serviço público mediante prévio concurso público.
  • C integrados por servidores estáveis da ativa, vedada a designação de Policiais e Bombeiros Militares da Reserva, bem como Policiais Civis e demais funcionários aposentados integrantes do Sistema de Segurança Pública.
  • D integrados por Delegados de Polícia, Peritos, Policiais Civis, Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e por servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, bem como por funcionários integrantes do sistema.
  • E compostos exclusivamente por servidores públicos estaduais estáveis de carreira, vedada sua nomeação para cargo de provimento em comissão, pois já recebem os vencimentos próprios de seus cargos efetivos e não deve haver incentivo remuneratório para os servidores responsáveis pela apuração e punição disciplinar.