Em janeiro, Júlio e Carla firmaram um contrato preliminar de compra e venda de um imóvel por instrumento particular, em caráter irretratável, estabelecendo o preço, a forma de pagamento e prevendo a assinatura do contrato definitivo para junho. Em maio, Júlio informou a Carla que não pretende mais vender o imóvel e se recusou a assinar o contrato definitivo.
Diante dessa situação, Carla consulta um advogado para saber se tem o direito de exigir judicialmente a assinatura do contrato definitivo.
Com base na legislação vigente e na situação descrita, assinale a afirmativa correta.
- A Carla pode exigir judicialmente a assinatura do contrato definitivo, pois o contrato preliminar celebrado com Júlio gera uma obrigação de fazer, impondo às partes a celebração do contrato final nas condições acordadas.
- B Carla não pode exigir a assinatura do contrato definitivo, pois o contrato preliminar firmado com Júlio não possui efeito vinculante e funciona apenas como uma proposta de venda, sem criar obrigações para as partes.
- C Carla apenas poderá requerer indenização por perdas e danos, pois o contrato preliminar é uma obrigação de natureza preparatória, que depende de uma nova manifestação de vontade de ambas as partes para ter efeitos vinculantes.
- D Carla pode exigir a assinatura do contrato definitivo, desde que Júlio não tenha vendido o imóvel a terceiros, pois se ele já tiver vendido o imóvel, somente poderá pleitear perdas e danos, resguardando os direitos do terceiro adquirente, como expressamente previsto em lei.
- E Carla não pode exigir judicialmente a assinatura do contrato definitivo, pois a execução específica só é cabível para contratos formalizados por escritura pública e registrados, o que não se aplica ao contrato preliminar de compra e venda celebrado por instrumento particular.