Conforme o Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 10.460/1988), não é considerada circunstância que agrava a pena dos servidores públicos envolvidos em infrações administrativas:
- A a prática de transgressão para assegurar a execução ou ocultação, a impunidade ou vantagem decorrente de outra transgressão;
- B o abuso de autoridade ou de poder;
- C a execução ou participação em transgressão disciplinar mediante paga ou promessa de recompensa;
- D a prática do ato infracional em cumprimento de ordem de autoridade superior;
- E a promoção, direção ou organização de atividades voltadas para a prática de transgressão disciplinar.