Em caso de desobediência à ordem ou decisão judiciária, cabe ser decretada intervenção federal mediante requisição do
- A Supremo Tribunal Federal emitida de ofício em face de desobediência de ordem proferida pelo Superior Tribunal Militar com base apenas em disposições do Código Penal Militar.
- B Superior Tribunal de Justiça emitida a pedido do Presidente do Supremo Tribunal Federal em face de desobediência de decisão proferida pelo próprio Supremo Tribunal Federal com base apenas em disposições do Código de Processo Penal.
- C Supremo Tribunal Federal emitida em face da procedência de representação ajuizada pelo Procurador-Geral da República.
- D Superior Tribunal de Justiça emitida de ofício em face de desobediência de ordem proferida por Juiz do Trabalho com base apenas em disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.
- E Tribunal Superior do Trabalho emitida de ofício em face de desobediência de decisão proferida por Juiz do Trabalho com base apenas em disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.