Nos exatos termos da lei 8666/93, é dispensável a licitação, EXCETO:
- A Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
- B Quando o Município tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
- C Nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.
- D Para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.