De acordo com a Lei nº 9.985/2000, as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) são caracterizadas por:
- A Serem áreas destinadas apenas à pesquisa científica.
- B Serem de uso exclusivamente restritivo, sem ocupação humana.
- C Permitirem a ocupação humana em harmonia com a conservação ambiental.
- D Restringirem atividades agrícolas em todos os casos.