Gabarito comentado da Questão 38 - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) - Juiz de Direito - FGV (2023)
Vejamos cada uma das assertivas:
Letra A - Errada
Em suma, o crime já foi consumado, assim, não há que se falar em ausência de justa causa. Ademais, o ressarcimento ANTES do recebimento da denúncia caracteriza arrependimento posterior (art. 16 do Código Penal). E, no caso concreto, o ressarcimento foi POSTERIOR ao recebimento da denúncia, de modo que só resta aplicar a atenuante acima descrita (art. 65, inciso III, b, do CP).
Letra B - Errada
Para aplicação do princípio da bagatela (insignificância), a Suprema Corte definiu os seguintes vetores: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC nº 84.412/SP, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. em 19/10/2004, p. 19/11/2004).
Contudo, o colendo Superior Tribunal de Justiça definiu a quantia de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos como um quinto vetor. Assim, apesar da ausência de qualquer informação de datas, é necessário ao candidato “presumir” que o crime teria ocorrido no atual momento, de modo que o valor de R$ 1.500,00 supera 10% do atual salário mínimo R$ 1.320,00 (Art. 2º, da LEI Nº 14.663, DE 28 DE AGOSTO DE 2023), razão pela qual é inaplicável tal princípio.
Letra C - Errada
A reparação do dano é atenuante (2ª fase) como descrito acima. Logo, não é causa de circunstância judicial a ser valorada na 1ª fase.
Letra D - Errada
A reparação do dano é atenuante (2ª fase) como descrito acima. Logo, não é causa de diminuição a ser considerada na 3ª fase. Por fim, o fato de ser idoso já consta como causa de aumento de pena (art. 171, § 4º, do CP), assim, pelo princípio da especialidade não há como se reconhecer a incidência de circunstância agravante do crime praticado contra idoso.
Letra E - Correta
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
III - ter o agente:
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.