Morrendo alguém, sem deixar testamento, e possuindo como únicos parentes vivos o filho e a neta, ambos de um primo irmão, os bens do falecido serão destinados
- A ao filho do primo irmão e à neta do primo irmão, que herdarão por estirpe e por cabeça respectivamente.
- B ao filho do primo irmão e à neta do primo irmão, que herdarão por cabeça e por estirpe, respectivamente.
- C ao filho do primo irmão.
- D ao filho e à neta do primo irmão, em partes iguais.
- E ao Município em que se encontrarem.