Questão 5 Comentada - Prefeitura Municipal de Campinas - Procurador - FCC (2016)

Há princípios específicos que regem as licitações, o que não afasta a incidência dos princípios gerais aplicáveis a todas as atividades da Administração pública. Nesse sentido, considere:

I. O processo de dispensa ou de inexigibilidade de licitação deve ser necessariamente instruído com as razões que fundamentam a contratação direta e a demonstração de compatibilidade do valor de mercado, em analogia ao princípio do julgamento objetivo das propostas, para possibilitar que a economicidade da escolha seja demonstrada e comparada com outras possibilidades.

II. É admitida nas licitações para aquisição de softwares a indicação de marca, desde que reste demonstrada a necessidade e haja justificativa prévia para a aquisição, como expressão, dentre outros, do princípio da motivação, na medida em que desta é possível identificar esclarecimentos para afastar alegações de direcionamento, impertinência e irregularidade da conduta.

III. O princípio do julgamento objetivo das propostas traduz-se como condição de eficácia para os contratos firmados pela Administração mediante prévia licitação, tal qual o princípio da publicidade que obriga a publicação dos instrumentos contratuais na Imprensa Oficial constitui condição de validade daqueles.

IV. A impossibilidade de promover alterações contratuais qualitativas nos contratos administrativos, como expressão do princípio da legalidade e do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • A III.
  • B I e II.
  • C II e IV.
  • D II.
  • E III e IV.

Gabarito comentado da Questão 5 - Prefeitura Municipal de Campinas - Procurador - FCC (2016)

Análise das assertivas:

I - Errado: Embora, como regra geral, a assertiva contenha uma afirmação correta, ela se equivoca ao negligenciar a existência de situações legais nas quais as exigências não são necessárias. Isso pode ser verificado na leitura do art. 26 da Lei 8.666/93, que estabelece que determinadas dispensas e inexigibilidades devem ser comunicadas à autoridade superior para ratificação e publicação, como condição para a eficácia dos atos.

II - Certo: A assertiva encontra amparo na Súmula 270 do TCU, que permite a indicação de marca em licitações para compras, inclusive de softwares, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e haja prévia justificação. O art. 7º, §5º, da Lei 8.666/93, também corrobora essa afirmação, permitindo a indicação de marca quando tecnicamente justificável ou sob regime de administração contratada.

III - Errado: A observância do princípio do julgamento objetivo é condição de validade, e não de eficácia, dos contratos. Um procedimento licitatório que viola esse princípio é nulo, e essa nulidade se estende ao contrato, conforme o art. 49, §2º, da Lei 8.666/93. A publicação resumida do contrato na imprensa oficial, por outro lado, é condição de eficácia, e não de validade, conforme o art. 61, parágrafo único, da mesma lei.

IV - Errado: A Administração pode promover alterações qualitativas nos contratos, inclusive de forma unilateral, desde que observados os limites e termos da lei. Isso é uma das cláusulas exorbitantes, conforme o art. 65, I, "a", da Lei 8.666/93. Além disso, o art. 65, II, "b", permite alterações qualitativas por acordo das partes.

Portanto, a única assertiva correta é a II.