No crime de incêndio, por ter dolosamente exposto a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, o agente criminoso está sujeito a uma pena de reclusão, de três a seis anos, e multa. No entanto, se o incêndio é em depósito de explosivo, combustível ou inflamável, haverá aumento da pena:
- A em dois terços.
- B de metade a dois terços.
- C de um terço a metade.
- D em um terço.
- E de um terço a dois terços.