Gabarito comentado da Questão 23 - Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Procurador - VUNESP (2019)
Vejamos cada alternativa, individualmente:
a) Errado: Na realidade, a regra geral consiste na inexistência de efeito suspensivo no âmbito dos recursos administrativos, a teor do art. 61, caput, da Lei 9.784/99, abaixo transcrito:
"Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo."
Ademais, existe, sim, a possibilidade de retratação pela autoridade que houver proferido a decisão recorrida, na forma do art. 56, §1º, do mesmo diploma. É ler:
"Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior."
b) Errado: Trata-se de proposição que ofende a norma do art. 58, II e III, da Lei 9.784/99, que contempla outros legitimados à interposição de recursos administrativos:
"Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;"
c) Errado: Na realidade, a lei de regência prevê a devolução de prazo para que o recorrente possa direcionar seu recurso ao órgão competente, na forma do art. 63, §1º, da Lei 9.784/99, verbis:
"Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso."
d) Errado: Em verdade, o instituto da revisão administrativa não fica cerceado pela prévia formação de coisa julgada administrativa, admitindo-se, portanto, que a decisão seja revista a qualquer tempo, desde que preenchidos os requisitos legais. No ponto, eis a norma do art. 65 da Lei 9.784/99:
"Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção."
e) Certo: A presente opção tem apoio expresso na regra do art. 63, §2º, da Lei 9.784/99, litteris:
"Art. 63 (...)
§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa."
Gabarito do professor: E