Maria, servidora ocupante de cargo em comissão no âmbito do Estado do Amapá, questionou o seu superior hierárquico em relação à possibilidade de vir a receber a denominada indenização de transporte.
O supervisor hierárquico respondeu corretamente, à luz do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, que a referida indenização:
- A é devida somente aos ocupantes do cargo de provimento efetivo de motorista;
- B é devida à generalidade dos servidores, para subsidiar o transporte ao local de trabalho;
- C é devida somente aos ocupantes de cargos de provimento efetivo, não aos ocupantes de cargos em comissão;
- D é devida aos servidores que utilizem veículo próprio para a realização de serviços externos afetos às suas funções;
- E não será paga aos servidores organizados em carreira que sejam remunerados apenas pela sistemática de subsídios.