- A Podem configurar indícios da ocorrência dos crimes de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo, ou com eles relacionar-se, a concessão de empréstimos hipotecários ou com alienação fiduciária entre particulares.
- B Podem configurar indícios da ocorrência dos crimes de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, ou com eles relacionar-se, pagamentos ou cancelamentos de títulos protestados em valor igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), não relacionados ao mercado financeiro, mercado de capitais ou entes públicos.
- C Além do definido em regulamentos especiais, os notários devem manter o registro físico e eletrônico de todos os atos notariais protocolares que lavrarem, independentemente da sua natureza ou objeto, e remeter seus dados essenciais ao CNB/CF por meio eletrônico, de forma sincronizada ou com periodicidade, no máximo, quinzenal.
- D O oficial de registro de imóveis, ou seu oficial de cumprimento, comunicará obrigatoriamente à Unidade de Inteligência Financeira – UIF, independentemente de análise ou de qualquer outra consideração, a ocorrência de registro de transmissões sucessivas do mesmo bem, em período não superior a 6 (seis) meses, se a diferença entre os valores declarados for superior a 100%.
Questão 2 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção (2021)
Gabarito comentado da Questão 2 - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção (2021)
A questão aborda o Provimento nº 88/2019 do CNJ, sobre a prevenção à lavagem de dinheiro por notários e registradores.
a) Certo: A opção está correta, pois o art. 26, II, do Provimento n.º 88/2019 lista a "concessão de empréstimos hipotecários ou com alienação fiduciária entre particulares" como indício de lavagem de dinheiro.
b) Errado: O art. 24 do provimento estabelece o valor de R$ 1.000.000,00 como parâmetro para pagamentos ou cancelamentos de títulos protestados que configuram indícios de lavagem de dinheiro, e não R$ 500.000,00.
c) Errado: O art. 33 determina o registro eletrônico dos atos notariais, e não o físico, para fins de envio de dados ao CNB/CF.
d) Errado: O art. 25, I, define o percentual de 50% para a comunicação obrigatória à Unidade de Inteligência Financeira em casos de transmissões sucessivas do mesmo bem em período inferior a seis meses.
Gabarito: A
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