A lotação de Defensores Públicos, de forma proporcional para atender a efetiva demanda, ocorrerá prioritariamente atendendo as regiões com maiores índices de exclusão social e de adensamento populacional, por previsão contida na
- A Emenda Constitucional n° 45/2004.
- B Emenda Constitucional n° 80/2014.
- C Constituição Federal já no texto de 1988.
- D Lei Complementar n° 90/1994.
- E Emenda Constitucional n° 41/2003.