Questão 57 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJ-MT) - Juiz Substituto - FGV (2024)

Lorenzo foi condenado pelo crime de calúnia em ação de iniciativa privada ajuizada por Pablo. Passados seis anos do trânsito em julgado, Lorenzo ajuizou revisão criminal, visando a desconstituir a sentença condenatória, e requereu justa indenização pelos prejuízos sofridos em razão da injustiça da condenação.
Diante desse contexto, é correto afirmar que:

  • A será cabível a revisão criminal e Lorenzo não fará jus à indenização pelos prejuízos sofridos;
  • B não será cabível a revisão criminal em razão de sua intempestividade;
  • C não será cabível a revisão criminal em razão da decadência do direito de queixa;
  • D não será cabível a revisão criminal por se tratar de ação de iniciativa privada;
  • E será cabível a revisão criminal e Lorenzo fará jus à indenização pelos prejuízos sofridos.

Gabarito comentado da Questão 57 - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJ-MT) - Juiz Substituto - FGV (2024)

A revisão criminal é cabível a qualquer tempo, mas a indenização pelos prejuízos sofridos não é automática. Lorenzo precisará comprovar o erro judicial e os danos em um processo autônomo.CPP, Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.Art. 630. O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos preju...

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