João, que cumpria pena restritiva de direitos em razão de condenação penal transitada em julgado, concorreu ao cargo eletivo de Prefeito do Município Sigma. Foi eleito e veio a ser diplomado pela Justiça Eleitoral. Joana, também candidata ao referido cargo eletivo e que fora derrotada nas urnas, embora tivesse pleno conhecimento da condenação de João, o que fora informado pelo próprio candidato no curso da campanha como um exemplo das inúmeras injustiças já praticadas contra ele, consultou o seu advogado a respeito da possibilidade de ajuizar alguma ação para que fosse cassado o diploma do candidato vitorioso.
O advogado respondeu corretamente a Joana que
- A como a condenação penal transitada em julgado é causa de inelegibilidade e preexistia ao pedido de registro, ela não mais pode ser suscitada, tendo ocorrido a preclusão.
- B faltava uma condição de elegibilidade para João, a qual, por ter natureza constitucional, pode ser alegada em momento posterior ao registro de candidatura.
- C como João não foi privado de sua liberdade, continua no pleno gozo dos seus direitos políticos, não havendo causa de pedir idônea para uma ação de cassação do seu diploma.
- D causas de inelegibilidade, quaisquer que sejam elas, podem ser invocadas a qualquer tempo, mesmo no curso do mandato eletivo, em ações que busquem a sua cassação.
- E o ajuizamento de recurso contra a expedição de diploma pressupõe a ocorrência de inelegibilidade superveniente, o que alcança as situações conhecidas em momento posterior ao registro de candidatura, como a descrita na narrativa.