Questão 46 Comentada - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área I - Tarde - FGV (2023)

João, que cumpria pena restritiva de direitos em razão de condenação penal transitada em julgado, concorreu ao cargo eletivo de Prefeito do Município Sigma. Foi eleito e veio a ser diplomado pela Justiça Eleitoral. Joana, também candidata ao referido cargo eletivo e que fora derrotada nas urnas, embora tivesse pleno conhecimento da condenação de João, o que fora informado pelo próprio candidato no curso da campanha como um exemplo das inúmeras injustiças já praticadas contra ele, consultou o seu advogado a respeito da possibilidade de ajuizar alguma ação para que fosse cassado o diploma do candidato vitorioso.
O advogado respondeu corretamente a Joana que

  • A como a condenação penal transitada em julgado é causa de inelegibilidade e preexistia ao pedido de registro, ela não mais pode ser suscitada, tendo ocorrido a preclusão.
  • B faltava uma condição de elegibilidade para João, a qual, por ter natureza constitucional, pode ser alegada em momento posterior ao registro de candidatura.
  • C como João não foi privado de sua liberdade, continua no pleno gozo dos seus direitos políticos, não havendo causa de pedir idônea para uma ação de cassação do seu diploma.
  • D causas de inelegibilidade, quaisquer que sejam elas, podem ser invocadas a qualquer tempo, mesmo no curso do mandato eletivo, em ações que busquem a sua cassação.
  • E o ajuizamento de recurso contra a expedição de diploma pressupõe a ocorrência de inelegibilidade superveniente, o que alcança as situações conhecidas em momento posterior ao registro de candidatura, como a descrita na narrativa.

Gabarito comentado da Questão 46 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área I - Tarde - FGV (2023)

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto referente aos direitos políticos. Com relação ao tema em tela e o assunto abordada pela questão, salientam-se os seguintes entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): - STF: [...] A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não impede a suspensão dos direitos políticos. No julgamento do RE 179.502/SP, Rel. Min. Moreira Alves, firmou-se o entendim...

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