A Seguridade Social está inserida na Constituição da República Federativa do Brasil como objetivo da ordem social, cabendo ao Poder Público organizá-la com base em alguns objetivos ou princípios. Assim sendo, a escolha de um plano básico compatível com a força econômico- financeira do sistema e as reais necessidades dos protegidos, refere-se ao objetivo ou princípio da
- A universalidade da cobertura e atendimento.
- B uniformidade e equivalência dos benefícios às populações urbanas e rurais.
- C seletividade na prestação dos benefícios e serviços.
- D equidade na participação do custeio
- E diversidade na base de financiamento.