A tipicidade
- A preterdolosa enseja um crime qualificado pelo resultado em que o tipo-base é doloso e o resultado qualificador é culposo.
- B é excluída toda vez que se verificar o erro de proibição inevitável.
- C material é incompatível com a contravenção penal, dada sua menor gravidade e a fragmentariedade do direito penal.
- D na conformação do funcionalismo é avalorada para constituir garantia de restrição do âmbito de punição.
- E material é a adequação da conduta à norma incriminadora configurando um mecanismo de subsunção.