Acerca do habeas corpus, do habeas data, dos embargos de divergência e do mandado de segurança, assinale a alternativa INCORRETA.
- A Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.
- B Em embargos de divergência, os acórdãos paradigmas estão restritos a decisões proferidas em recursos e ações de competência originária do STJ, excluídos os acórdãos proferidos em ações com natureza jurídica de garantia constitucional, tais como: habeas corpus, recurso ordinário em habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário em mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção.
- C É possível a aplicação do princípio da fungibilidade para que sejam os embargos de divergência convertidos em agravo interno diante da existência de dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível, não caracterizando-se, portanto, a ocorrência de erro grosseiro.
- D A concessão de habeas corpus de ofício, nos embargos de divergência, encontra óbice tanto no fato de o relator não possuir autoridade para, em decisão monocrática, desconstituir o resultado de acórdão proferido por outra turma julgadora quanto no fato de a seção não deter competência constitucional para conceder habeas corpus contra acórdão de turma do próprio Tribunal.
- E A admissão de embargos de divergência não enseja o sobrestamento de recursos que versem sobre o mesmo tema.