Questão 1 Comentada - Prefeitura de Macaé-2 - Procurador - FGV (2024)

O Prefeito do Município Alfa pretende indicar um administrador para a empresa pública municipal XYZ. Para tanto, analisou os currículos de três pessoas, quais sejam:

I. João tem experiência profissional de sete anos no setor público, na área de atuação da empresa pública.

II. Caio possui experiência de quatro anos como profissional liberal em atividade indiretamente vinculada à área de atuação da referida estatal.

III. Mário tem experiência profissional de cinco anos, ocupando cargo de pesquisador nas áreas de atuação da empresa pública.

Registre-se que os três, além de não incidirem em qualquer vedação legal, possuem formação acadêmica compatível para o cargo, não se enquadram nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990 e têm reputação ilibada e notório conhecimento.
Nesse cenário, considerando a Lei nº 13.303/2016, assinale a opção que apresenta os nomes que podem ser administradores da empresa pública XYZ.

  • A Caio e Mário, apenas.
  • B João e Caio, apenas.
  • C João, Caio e Mário.
  • D Mário, apenas.
  • E João, apenas.

Gabarito comentado da Questão 1 - Prefeitura de Macaé-2 - Procurador - FGV (2024)

Lei 13.303/2016

Art. 17. Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III:

I - ter experiência profissional de, no mínimo:

a) 10 (dez) anos, no setor público ou privado, na área de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior; ou

b) 4 (quatro) anos ocupando pelo menos um dos seguintes cargos:

1. cargo de direção ou de chefia superior em empresa de porte ou objeto social semelhante ao da empresa pública ou da sociedade de economia mista, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos 2 (dois) níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa;

2. cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público;

3. cargo de docente ou de pesquisador em áreas de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista;

c) 4 (quatro) anos de experiência como profissional liberal em atividade direta ou indiretamente vinculada à área de atuação da empresa pública ou sociedade de economia mista;

II - ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado; e

III - não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do , com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.