Questão 4 Comentada - Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) - Juiz de Direito - FCC (2019)

Nos testamentos,

  • A é válida a disposição que deixe ao arbítrio de terceiro, desde que suficientemente identificado, fixar o valor do legado.
  • B é ilícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador.
  • C pode ser nomeada herdeira, mas não legatária, a pessoa que nele figurou como testemunha instrumentária.
  • D presume-se o prazo em favor do herdeiro.
  • E são inválidas as disposições de caráter não patrimonial, se o testador tiver se limitado somente a elas.

Gabarito comentado da Questão 4 - Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) - Juiz de Direito - FCC (2019)

Vejamos cada uma das assertivas, à luz do Código Civil: (A) Incorreta. Art. 1.900, inc. IV do CC: “Art. 1.900. É nula a disposição: (...) IV - que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado;” (B) Incorreta. Art. 1.803 do CC: “Art. 1.803. É lícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador”. (C) Incorreta. Art. 1.801 do CC: “Art. 1.801. Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários: I - a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônj...

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