Nos testamentos,
- A é válida a disposição que deixe ao arbítrio de terceiro, desde que suficientemente identificado, fixar o valor do legado.
- B é ilícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador.
- C pode ser nomeada herdeira, mas não legatária, a pessoa que nele figurou como testemunha instrumentária.
- D presume-se o prazo em favor do herdeiro.
- E são inválidas as disposições de caráter não patrimonial, se o testador tiver se limitado somente a elas.