Gabarito comentado da Questão 4 - Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) - Juiz de Direito - FCC (2019)
Vejamos cada uma das assertivas, à luz do Código Civil:
(A) Incorreta. Art. 1.900, inc. IV do CC: “Art. 1.900. É nula a disposição: (...) IV - que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado;”
(B) Incorreta. Art. 1.803 do CC: “Art. 1.803. É lícita a deixa ao filho do concubino, quando também o for do testador”.
(C) Incorreta. Art. 1.801 do CC: “Art. 1.801. Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários: I - a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos; II - as testemunhas do testamento; III - o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos; IV - o tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento.”
(D) Correta. Art. 133 do CC: “Art. 133. Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do herdeiro, e, nos contratos, em proveito do devedor, salvo, quanto a esses, se do teor do instrumento, ou das circunstâncias, resultar que se estabeleceu a benefício do credor, ou de ambos os contratantes”.
(E) Incorreta. Art. 1.857 do CC: “Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte. (...) § 2° São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.”