João, que atuava como conciliador no âmbito de determinada estrutura do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, buscou se inteirar sobre a possibilidade de Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação realizarem sessões de mediação ou conciliação no território desse Estado.
Ao final de suas reflexões, João concluiu, corretamente, à luz da Resolução CNJ nº 125/2010, que tais Câmaras:
- A não podem realizar as referidas sessões, sob pena de usurpação da competência jurisdicional;
- B podem realizar as referidas sessões, apenas no plano pré-processual, desde que estejam inseridas no cadastro adequado;
- C podem realizar as referidas sessões, pré-processuais ou incidentes a processo judicial, sendo exigido, em ambos os casos, que estejam inseridas no cadastro adequado;
- D podem realizar as referidas sessões, pré-processuais ou incidentes a processo judicial, independentemente de qualquer cadastro, considerando se tratar de atividade privada;
- E podem realizar as referidas sessões, incidentes a processo judicial, caso estejam inseridas no cadastro adequado, sendo o cadastramento facultativo para sessões pré-processuais.