Questão 92 Comentada - Ministério Público do Estado de Goiás (MPE-GO) - Promotor de Justiça - Reaplicação - MPE-GO (2019)

Em uma pequena comunidade, Alírio, ali residente, soltou, em plena época de festejos juninos, um balão que caiu sobre a casa de Antônio, incendiando-a por completo. Entre as casas de Antônio e de João, ficava a de Pedro, que foi alcançada pelo fogo. João, para evitar o alastramento das chamas e o eventual acometimento da morada de sua família, derrubou, a machadadas, a porta da casa de Pedro e, ali dentro, conseguiu debelar o incêndio e evitou maiores prejuízos, removendo perigo iminente. Restou constatado que, pelas circunstancias, a conduta de João foi necessária e não excedeu os limites do indispensável para a remoção do perigo. Diante de tal cenário, com relação aos estragos ocasionados à porta da casa de Pedro, este:
  • A poderá obter indenização de João, apesar de este não ter praticado ato ilícito, ou de Alírio, cabendo a João ação regressiva contra este.
  • B poderá obter indenização de Antônio, com fundamento no direito de vizinhança, ou de Alírio, por culpa deste;
  • C não fará jus à indenização de João, pois este agiu em estado de necessidade, nem à indenização de Antônio;
  • D poderá obter indenização de Alírio, Antônio e João, em virtude da responsabilidade civil solidária.

Gabarito comentado da Questão 92 - Ministério Público do Estado de Goiás (MPE-GO) - Promotor de Justiça - Reaplicação - MPE-GO (2019)

Segundo o art. 188, II do CC, que “não constituem atos ilícitos: II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente". Através deste dispositivo legal, fica claro que João, ao derrubar a machadadas a porta da casa de Pedro, não cometeu ilícito algum, mas atuou em estado de necessidade, que consiste na situação de agressão a um direito alheio, de valor jurídico igual ou inferior àquele que se pretende proteger, para remover perigo iminente, ...

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