Prova do Ministério Público do Estado de Goiás (MPE-GO) - Promotor de Justiça - MPE-GO (2019) - Questões Comentadas

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José Afonso da Silva parte da classificação das normas constitucionais realizada por Vezio Crisafulli, segundo o qual, quanto à eficácia e aplicabilidade, essas mesmas normas podem ser classificadas em dois grupos: as normas constitucionais de eficácia plena e as normas constitucionais de eficácia limitada. Entretanto, José Afonso acrescentou a essa classificação mais um grupo, sob o argumento de que há normas que exigem uma legislação futura, mas que não podem ser tidas por normas de eficácia limitada. O referido doutrinador, então, deu a esse novo grupo a denominação de normas constitucionais de eficácia contida. Com base nas lições doutrinárias de José Afonso da Silva acerca das normas constitucionais de eficácia contida, informe qual das assertivas abaixo está incorreta:

  • A A interpositio legislatoris não se destina a lhes conferir plena eficácia.
  • B Os interesses advindos das matérias tratadas pelas normas constitucionais de eficácia contida receberam do legislador constituinte normatividade suficiente.
  • C Caso algumas dessas normas eventualmente contenham um conceito ético juridicizado, elas não poderão ser restringidas por meio de mera interpretação de um conceito desse.
  • D Presentes determinados pressupostos de fato, é possível, para essa categoria de normas, que se afaste a sua eficácia por meio da incidência de outras normas constitucionais, por exemplo, o estado de sítio.
A opção pelo constitucionalismo como modo de regulamentação do pacto de convivência política, fundado na supremacia da Constituição, erigiu-a á condição de topos hermenêutico que conformará a interpretação do restante do sistema jurídico. Com base nas lições de J. J. Gomes Canotilho acerca da interpretação constitucional, assinale a alternativa incorreta:
  • A Interpretar uma norma constitucional consiste em atribuir um significado a um ou vários símbolos linguísticos escritos na Constituição, com o fim de obter uma decisão de problemas práticos, normativo constitucionalmente fundada.
  • B O processo de interpretação-concretização das normas constitucionais começa com a interpretação semântica das formulações normativas do texto constitucional, por meio da atribuição de um significado aos enunciados linguísticos, a partir de condições sociais historicamente caracterizadas, produtoras de determinados usos linguísticos, decisivamente operantes na atribuição do significado do texto constitucional.
  • C A norma constitucional é um modelo de ordenação juridicamente vinculante, positivado na Constituição e que, orientado a uma concretização material, é constituído por uma medida de ordenação, expressa por meio de enunciados linguísticos, e por um campo de dados reais.
  • D A normatividade constitucional, como norma de decisão, é o efeito global da norma, a partir de um processo estrutural entre o programa normativo e o domínio normativo que, com o processo de interpretação, confere à norma uma qualidade estática e se constitui em standard interpretativo do texto constitucional.
A dinâmica constitucional diz respeito aos efeitos das normas constitucionais no tempo. Sobre essa temática, assinale a alternativa correta:
  • A A incompatibilidade formal de uma norma, editada validamente sob a égide de Constituição anterior, com a nova ordem constitucional não obsta a recepção da norma por essa nova ordem. Entretanto, a norma editada de forma viciada, na vigência da Constituição anterior, ainda que materialmente compatível com a nova ordem, não é por esta recepcionada, diante da impossibilidade de uma "constitucionalidade superveniente".

  • B O Supremo Tribunal Federal admite o controle concentrado de constitucionalidade de leis editadas anteriormente à CF/88, formal e materialmente inconstitucionais em face da Constituição anterior, quando referidas leis sejam materialmente compatíveis com a nova ordem constitucional.
  • C Segundo o Supremo Tribunal Federal, a incompatibilidade material de normas editadas validamente sob a égide de Constituição anterior, com a nova ordem constitucional conduz à inconstitucionalidade superveniente das normas incompatíveis com a nova ordem.
  • D A garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada não se dirigem ao Constituinte originário, razão pela qual a nova Constituição simplesmente por regulamentar de modo diverso determinada situação, independentemente de manifestação expressa do Poder Constituinte originário, aplica-se a ato praticado no passado, sob a égide da Constituição anterior, no que respeita aos efeitos já produzidos e aos que deveriam ocorrer na vigência da nova Constituição, ainda que o ato fosse compatível com a ordem anterior.
'' A verdade é que a jurisprudência do STF nesta matéria vem gerando fenômeno similar ao que os juristas norte-americanos ROBERT POST e REVA SIEGEL (Roe Rage: Democratic Constitutionalism and Backlash, disponÌvel no sÌtio papers.ssrn.com/abstract=990968) identificam como blacklash ,expressão que se traduz como um forte sentimento de um grupo de pessoas em reação a eventos sociais ou políticos. É crescente e consideravelmente disseminada a crítica , no seio da sociedade civil , á das inelegibilidades " ( ADI 4.578, ADC 29 E ADC 30. Rel . Min .Luiz FUX , j .16.02.2012, Plenário , DJE e 29.06.2012). ROBERT POST e REVA SIEGEL, no intuito de oferecer um relato mais realista do funcionamento dos tribunais na democracia norte-americana, propõem um modelo denominado de " constitucionalismo democrático " ( Roe Rage : Democratic Constitutionalism and backlash . Harvard Civil Rigths - Civil Liberties Law Review , 2007; Yale Law School , Public Law Working Paper n . 131) . Nesse sentido , assinalar a alternativa cuja proposição corresponde ao chamado constitucionalismo democrático :
  • A O constitucionalismo democrático propõe que o backlash, por traduzir uma reação social a mudanças ameaçadoras do status quo, é um fenômeno invariavelmente deletério para a evolução da ordem democrática, uma vez que ele desconsidera o papel sedimentado dos tribunais de preservar o respeito á Constituição.
  • B Também denominado de constitucionalismo popular, o constitucionalismo democrático recomenda uma atuação minimalista dos tribunais, os quais devem se afastar de temas polêmicos, ou seja, as matérias que integram círculos de conflito ideológico, caracterizados por entendimentos antagônicos ou diametralmente opostos, devem ser retiradas dos tribunais e levadas para uma arena mais adequada, no caso, o parlamento.
  • C O constitucionalismo democrático, na verdade, propugna o uso estratégico do backlash, que passa a ser compreendido como uma poderosa ferramenta de pressão sobre os tribunais, cujo objetivo é inibir, na arena judicial, e principalmente nos casos que envolvem desacordos morais razoáveis, iniciativas progressistas que não se conformam com os valores do corpo social.
  • D O engajamento público, segundo o constitucionalismo democrático, desempenha papel relevante na orientação e legitimação dos julgamentos constitucionais, em que as razões técnicas jurídicas adquirem legitimidade democrática se seus motivos estiverem enraizados em valores e ideais populares. Mesmo considerando o papel essencial das Cortes, o constitucionalismo democrático reconhece que a ordem constitucional apresenta um regular intercâmbio entre cidadãos e julgadores sobre questões de significado constitucional.
Sobre as limitações do Poder Constituinte, assinale a alternativa incorreta:
  • A Segundo J. J. Gomes Canotilho, a autonomia e incondicionalidade do Poder Constituinte originário não são absolutas porquanto se o Poder Constituinte se destina a criar uma Constituição , concebida como organização e limitação do poder, não se vê como essa "Vontade de Constituição" possa deixar de condicionar a vontade do criador. Por outro lado, esse criador, esse povo ou nação é estruturado e obedece a padrões e modelos de conduta espirituais, éticos e sociais radicalizados na consciência jurídica geral da comunidade. É o autor que denomina " vinculação jurídica do poder Constituinte " .
  • B Para Jorge Miranda, a admissão de limites transcendentes do Poder Constituinte originário, assim compreendidos os valores éticos superiores inerentes a uma consciência jurídica coletiva conduz, necessariamente, á admissão de controle de constitucionalidade de normas constitucionais originárias.
  • C Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, as limitações materiais do Poder Constituinte de reforma, previstas no artigo 60, ß 4º, da CF/88, não significam intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege.
  • D Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, as limitações materiais ao Poder Constituinte de reforma não se exaurem nas cláusulas estampadas no artigo 60, ß 4º, da CF/88, porquanto reconhece a Suprema Corte a existências de cláusulas pétreas implícitas.