A pena aplicada a funcionário público que comete emprego irregular de verbas ou rendas públicas é:
- A Detenção, de um a três meses, ou multa.
- B Detenção, de um a seis meses, ou multa.
- C Reclusão, de um a três meses, ou multa.
- D Reclusão, de um a seis meses, ou multa.
- E Reclusão, de até um ano, ou multa.