Questão 4 Comentada - Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ) - Estágio - Direito - DPE/RJ (2021)

No que tange à responsabilidade civil, podemos afirmar que:

  • A Não se mostra possível a responsabilização do incapaz, de forma direta ou subsidiária, pelos danos por ele provocados.
  • B Não é admitida atualmente a cumulação de pedido de indenização por dano moral e estético.
  • C Os atos praticados em estado de necessidade não são considerados ilícitos civis, porém não afastam o dever de indenizar, assegurado ao autor do dano ação de regresso contra o terceiro que agiu culposa ou dolosamente na situação de perigo.
  • D Em se tratando de responsabilidade objetiva, exige-se apenas o ato comissivo ou omisso do autor do fato e o dano à vítima, dispensando-se a comprovação do nexo de causalidade, já que se aplica a teoria do risco.
  • E A responsabilidade civil é independente da criminal, permitindo-se que se possa questionar a existência do fato ou sua autoria, ainda que decididas pelo juízo criminal.

Gabarito comentado da Questão 4 - Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ) - Estágio - Direito - DPE/RJ (2021)

Vejamos cada uma das assertivas à luz do Código Civil: Letra A - Errada Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem. Letra B - ErradaSúmula n. 387 do STJ: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e ...

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