De acordo com o documento Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, quando detectada a necessidade do afastamento da criança e do adolescente da família de origem pela autoridade competente, eles deverão ser atendidos em serviços que ofereçam cuidados e condições favoráveis ao seu desenvolvimento saudável. Tais serviços podem ser ofertados por
- A casa-lar e repúblicas.
- B abrigo institucional e casa-lar.
- C família acolhedora e pensões.
- D abrigo institucional e centros de acolhida.
- E casa-lar e centros de acolhida.