Em caso de falta grave cometida por quem já teve reconhecida a remição, de acordo com a Lei n° 7.210/84 e entendimento do STF, é correto afirmar que
- A a coisa julgada material impede que seja revogado o tempo remido.
- B por se tratar a sentença de remição de coisa julgada formal, é possível a revogação de até 30 (trinta) dias do tempo remido.
- C o Juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo de pena remido, sem limite máximo.
- D o artigo da Lei n° 7.210/84 que possibilita a revogação da remição por falta grave não foi recepcionado pela CR/88.
- E o Juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo de pena remido, tendo por limite máximo 30 (trinta) dias.