Questão 22 Comentada - Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) - Assistente - Educação básica - FGV (2023)

O Artigo 201 da Constituição Estadual de Minas Gerais trata do percentual de impostos que deve ser aplicado em educação por parte do governo estadual. Esse percentual é de, no mínimo,

  • A 15%.
  • B 20%.
  • C 25%.
  • D 30%.

Gabarito comentado da Questão 22 - Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) - Assistente - Educação básica - FGV (2023)

A alternativa correta é C - 25%. O Artigo 201 da Constituição do Estado de Minas Gerais estabelece que o governo estadual deve aplicar, anualmente, nunca menos de vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Esta disposição constitucional estadual está alinhada com o disposto no Artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece o mesmo percentual mínimo para estados e municípios. A questão foi formulada pela banca FGV para o cargo de As...

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