A sociedade empresária Pedreira Barra de São Pedro Ltda. requereu, ao juízo da comarca de Jatinã, a homologação de plano de recuperação extrajudicial assinado por todos os credores a ele submetidos.
Considerando-se o procedimento para a homologação do plano e as providências a serem determinadas pelo juiz, é correto afirmar que:
- A o juiz ordenará a publicação de edital no órgão oficial e em jornal de grande circulação nacional ou das localidades da sede e das filiais do devedor, convocando todos os credores do devedor para tomarem ciência e, eventualmente, oferecer impugnação;
- B havendo prova de simulação de créditos ou vício de representação dos credores que subscreverem o plano, a homologação do plano de recuperação extrajudicial deverá ser indeferida pelo juiz;
- C decorrido o prazo para o devedor apresentar sua manifestação sobre as impugnações, os autos serão conclusos ao juiz para apreciação das impugnações, e este decidirá, no prazo de 15 dias, acerca do plano de recuperação extrajudicial;
- D ao receber a petição, e estando ela devidamente instruída, o juiz determinará, de ofício, a suspensão das execuções em curso, exclusivamente em relação aos créditos abrangidos no plano, com efeito retroativo à data de sua assinatura;
- E o juiz deverá indeferir o pedido de homologação se ficar comprovado por qualquer credor, na impugnação, que o devedor realizou pagamento de dívida vincenda dentro do termo legal, por ser essa prática ato objetivamente ineficaz.